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A exigência de inscrição no Sicaf para habilitação em licitações promovidas por órgãos públicos é Obrigatória, Recomendável ou Vedada?.

A exigência de inscrição no Sicaf para habilitação em licitações promovidas por órgãos públicos é vedada.

O Tribunal de Contas da União tem jurisprudência estabelecida no sentido de que é vedada a exigência de prévia inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf para efeito de habilitação em licitação

Para o TCU, além de não possuir previsão legal, tal exigência viola os arts. 3º, § 1º, inciso I, 22, §§ 1º, 2º e 3º, 27 e 115 da Lei 8.666/1993.

Tal entendimento foi consagrado na Súmula TCU 274.

É importante ressaltar, entretanto, que o não cadastramento no Sicaf não significa necessariamente inadimplência das empresas com obrigações relativas a impostos e contribuições.

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