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Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em Audiência Pública

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, dentro do processo de convergências das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP aos padrões do International Federation of Accountants – IFAC, colocou em audiência pública proposta de mais quatro normas: NBC TSP 27 – Arrendamentos, NBC TSP 28 – Informações Por Segmento, NBC TSP 29 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral e NBC TSP 30 – Benefícios Sociais.

A audiência foi iniciada em 27 de março de 2020 e sugestões podem ser enviadas ao CFC até 27 de junho de 2020 pelo e-mail [email protected], com referência a qual norma a sugestão é oferecida.

É importante notar que, juntamente com a audiência da NBC TSP 27, que é a convergência da IPSAS 13, o CFC está realizando uma Consulta de Aspectos Relevantes. Esse procedimento visa a subsidiar as decisões em razão de fatos relevantes ocorridos posteriormente ao início do processo de convergência. Trata-se da revogação, pelo IFAC, da IAS 17. Essa norma aplicável ao setor privado, foi a base para a edição da IPSAS 13- Leases.

A revogação da norma que era seu paradigma deixou a IPSAS 13 sem uma norma de suporte, uma vez que a que fez a revogação, a IRFS 16, trouxe mudanças importantes no tratamento dos arrendamentos. Isso fez com que a IPSAS 13 ficasse desatualizada conceitualmente, e deve levar o Board do IFAC a adotar uma nova IPSAS coerente com a IRF16. Porém, segundo informa o CFC, esse processo está previsto para ser concluído somente em 2022.

O dilema hoje é: se não for feita, a convergência da IPSAS 13 tal como está, as NBC TSP ficarão com uma lacuna normativa para a questão dos arrendamentos. Caso a convergência seja feita agora, a norma convergida estará defasada conceitualmente em relação à norma paradigma do setor privado.

Na consulta, o CFC apresenta dois cenários. No cenário “a”, propõe a continuidade da convergência para suprir a ausência de normas sobre arrendamento, mesmo sabendo de seu desalinhamento com a norma correspondente do setor privado. No cenário “b”, propõe o adiamento da convergência até que o IFAC publique norma de arrendamento para o setor público coerente com a IRF16. Para suprir a ausência de norma nesse interregno, o cenário “b” propõe a adoção do disposto no item 12 da NBC TSP 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Como pode ser observado, a decisão não é fácil! A nosso ver, seria mais prudente, e tecnicamente mais apropriado, adotar a proposta do cenário “b”. Pior do que a ausência de norma, é uma norma conceitualmente desatualizada. Uma norma ruim certamente impede a aplicação supletiva de uma outra norma que seja mais adequada.

O processo de convergência levado a efeito pelo CFC em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, embora difícil, é importante e visa a dotar o Brasil de normas de contabilidade coerentes com os padrões internacionais. Isso é fundamental para a consolidação das contas nacionais sob uma mesma base conceitual.

Existem três pilares importantes para essa consolidação. O primeiro são normas contábeis conceitualmente atualizadas, representadas pelas NBC TSP e são refletidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. O segundo é o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, que é de adoção obrigatória para todos os entes da Federação. O terceiro é um sistema informatizado que permita, de forma padronizada e segura, o envio dos dados contábeis para consolidação, o que hoje é bem suprido pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi.

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