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Decreto Recria a CTCONF – Câmara Técnica de Normas Contábeis e Demonstrativos Fiscais

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O portal do Siconfi trouxe, no dia 6 de março último, mais uma boa notícia na direção da consolidação das contas nacionais: a recriação da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais – CTCONF.

Implantada pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN em 2017 (Portaria 767/2017), a antiga CTCONF tinha por finalidade subsidiar a STN na elaboração das normas gerais para consolidação das contas nacionais, determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e era composta por representantes de vários órgãos federais, dos estados, do Distrito Federal, de entidades representativas dos municípios, do Poder Judiciário e dos conselhos de fiscalização profissional.

Sua extinção decorreu do Decreto 9.759/2019, que acabou com todos os órgãos colegiados existentes no setor público federal e estabeleceu novas diretrizes, regras e limitações para criação e funcionamento dessas entidades. Com isso, deixou de existir uma importante instância de assessoria e apoio à STN na elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas.

A nova CTCONF, instituída pelo recente Decreto 10.265/2020, terá a atribuição de formular e avaliar propostas de alteração do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, das Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, dentre outras. Isso tudo favorece a utilização correta do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais – Siconfi.

A recriação da Câmara trouxe duas novidades. A primeira delas é que a composição daquele órgão ficou mais enxuta, com redução do número de integrantes. Não houve, todavia, diminuição da representatividade daquele colegiado, tanto do ponto de vista técnico quanto da abrangência do universo de entes sujeitos ao cumprimento de suas normas.

A segunda alteração importante, também relacionada à composição, é a participação facultativa de alguns órgãos vinculados a outros poderes, tais como o Tribunal de Contas da União, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça e outros. Tais órgãos, se desejarem, poderão nomear representantes com direito a voto, o que lhes dará voz ativa nas decisões.

A existência e a atuação da nova CTCONF são de grande relevância, uma vez que a consolidação das contas nacionais envolve a participação de todos os entes da Federação, e é importante que estes possuam a faculdade de contribuir para a elaboração das normas a cujo cumprimento estarão obrigados.

Graças a essas alterações, inspiradas pela própria STN, ficou mitigada a concentração do poder normativo no órgão central de contabilidade da União, o que tornou mais democrático o processo de elaboração de regras contábeis a serem observadas por todos os entes federados e aumentou a possibilidade de sucesso da consolidação das contas nacionais.

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