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Secretaria do Tesouro Nacional Divulga Primeiras Análises Sobre o Envio das Matrizes de Saldos Contábeis – MSC

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A Secretaria do Tesouro Nacional – STN tem divulgado nos últimos tempos as análises que foram feitas sobre o recebimento das Matriz de Saldos Contábeis – MSC pelo Siconfi – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.

Até aqui, foram duas análises, uma no dia 15 e a outra no dia 30 de janeiro de 2020. Ambas registraram avanços, mas também mostram as dificuldades enfrentadas, principalmente pelos municípios.

O tom das mensagens da STN é otimista. Contudo, as análises dos dados que acompanham as matérias mostram que a operação de envio não está sendo fácil e que os dados podem não estar com a qualidade desejada, efetivamente necessária a uma boa e regular consolidação das contas nacionais.

A análise divulgada em 15 de janeiro, que abrange dados recebidos de janeiro a novembro de 2019, mostram alguns números preocupantes:

• 5.391 municípios (96,8%) enviaram, no mínimo, uma matriz;

• foram recebidas 52.440 matrizes, representando 94,2% do total de matrizes municipais possíveis;

• 306 matrizes foram enviadas sem as contas patrimoniais e 21 apresentaram todos os valores das contas patrimoniais zerados;

• 3.260 matrizes foram enviadas sem nenhum dado do Poder Legislativo;

• 337 matrizes foram enviadas sem nenhum dado do Poder Executivo;

• em média, uma matriz municipal continha 1.221 registros de valor, sendo 331 (27,1%) zerados, perfazendo uma média de 890 registros úteis por MSC;

• 2.230 municípios informaram alguma conta contábil cuja movimentação contábil ficou incorreta, ou seja, o saldo final não corresponde à soma do saldo inicial com as movimentações;

• 4.219 matrizes, ou 8% do total, continham alguma conta contábil com movimentação contábil incorreta;

• 3.708 municípios informaram alguma conta contábil cujo saldo inicial de um mês não é o mesmo do saldo final do mês imediatamente anterior;

• 334 matrizes enviadas por 76 municípios diferentes estão completamente iguais. Essa igualdade aconteceu tanto entre os entes quanto entre os meses.

O número geral de recebimento (94,2% do total possível) não parece ser um problema grave. Mas há outros dados que preocupam. Por exemplo, 3.260 matrizes recebidas não continham nenhum dado do poder Legislativo, enquanto 337 matrizes não continham dados do poder Executivo, responsável pelo envio, como determina a Portaria 642/2019 da STN.

179 municípios nunca enviaram uma única matriz, o que significa que os dados das respectivas câmaras de vereadores também não foram remetidos. Esse quadro mostra que os dados para consolidação das contas nacionais do exercício de 2019 apresentam consideráveis problemas no período avaliado. Além disso, as análises, ainda que reduzidas, mostram que o conteúdo recebido não está tecnicamente bom.

Ainda mais desalentador é o fato de que alguns dos dados divulgados contêm indícios da prática de crimes, como registrou a STN na notícia que publicou no sítio eletrônico do Siconfi, a seguir transcrita:

“Primeiramente, a cópia de matrizes ou o envio dos mesmos dados em todos os meses devem ser evitados, pois configuram clara inserção de dados falsos em sistemas da Administração Pública, o que é um crime previsto no código penal, conforme destacado na notícia “Inserir dados falsos em sistemas da Administração Pública é crime”.

É inevitável a constatação, assim, de que alguns entes subnacionais ou não levam a sério o envio dos dados ou têm nítida intenção de burlá-lo, mediante remessa de qualquer tipo de informação.

No período analisado, foram identificadas 334 matrizes que, segundo a STN, eram exatamente iguais e foram encaminhadas por 76 municípios diferentes. Esses dados são intrigantes. Como a STN não divulgou quais foram esses municípios, seria um único deles responsável por tamanha façanha? Ou existe uma combinação para burlar as regras impostas pela STN?

Deixando de lado os números relativos ao envio e voltando a abordar a qualidade dos dados recebidos, é possível observar que existem problemas de inconsistência, que certamente agravarão a qualidade da consolidação das contas nacionais de 2019.

Nesse sentido, é importante notar que a análise da STN se deteve em poucos aspectos dos muitos que necessitam ser observados. De todas as matrizes recebidas, um total de 4.219, que representam 8% do total, continham alguma conta contábil com movimentação incorreta.

Ainda segundo a STN, 3.708 municípios informaram alguma conta contábil cujo saldo inicial de um mês não era o mesmo do saldo final do mês imediatamente anterior, o que conduz à constatação de que 66,5% dos municípios mandaram os dados de forma inconsistente.

A segunda análise, divulgada em 30 de janeiro de 2020, já foi iniciada com a notícia de que os municípios que não enviaram a Matriz de Saldos Contábeis estão inscritos no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. Essa é a consequência determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o relatório divulgado pela STN não informa se os municípios que enviaram as mesmas matrizes 334 vezes estão inscritos, o que, nos termos da lei, deveria ter ocorrido.

Os dados divulgados nessa análise mais recente são os seguintes:

• Total de matrizes: 57.830 (94,4% do total)

• Quantidade de municípios que enviaram ao menos uma matriz: 5.426 (97,4%)

• Quantidade de municípios que enviaram as 11 matrizes de 2019: 4.416 (79,3%)

• Quantidade de municípios que estão no CAUC por causa da MSC (item 3.4): 1.181 (21,2%)

• Apenas 279 (5,0%) municípios estão inadimplentes exclusivamente no item 3.4

• Os municípios do estado de Sergipe são o os que mais enviaram matrizes: 99,9%

Essa última avaliação foi um pouco mais simples do que a anterior, mas trouxe informações importantes e abrangeu dados de todo o exercício de 2019, período em que cada município deveria enviar 11 matrizes, correspondentes aos meses de janeiro a novembro daquele ano.

Observa-se que o nível de entrega melhorou um pouco em relação à análise anterior, ao passar de 94,2% para 94,4%, com a entrega de todas as matrizes exigidas por 4.416 municípios. Todavia, é preocupante a quantidade de municípios inadimplentes no CAUC: 1.181 o que corresponde a 21,2% dos municípios brasileiros.

Isso significa que, se for cumprida a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU (Acórdão 3.061/2019-Plenário) que firmou entendimento de que os recursos do PNAE e do PNATE são transferências voluntárias, esses municípios estarão impedidos de receber recursos para merenda escolar e transporte escolar. Isso seria uma verdadeira tragédia para a educação, principalmente naqueles municípios de população mais carente e que deveriam ter atenção especial nessa área.

A boa notícia ficou, mais uma vez, por conta do Estado de Sergipe, que já havia alcançado nota máxima no Ranking de Qualidade do Dados feito pela STN em 2019 e que agora teve a maior taxa de entrega de matrizes (99,9% do total exigido), seguido por Rio Grande do Sul, Pernambuco e Ceará. Na outra extremidade da tabela de classificação, encontram-se Maranhão, Pará, Amapá e Roraima.

Isso mostra que, quando os administradores públicos têm compromisso com a boa gestão e com a transparência, cumprem as determinações legais, mesmo diante de dificuldades.

Entretanto, é temerário atribuir as últimas colocações a possível negligência dos gestores. O mais provável é que os responsáveis tenham se defrontado com severas carências de capacidade técnica e de treinamento em Siconfi e em contabilidade aplicada ao setor público.

São dignos de elogia a qualidade da avaliação empreendida e o esforço que a STN tem feito para consolidar as contas nacionais em um país de dimensões continentais, com estruturas administrativas complexas e com 5.570 municípios, nos quais, muitas vezes, o acesso à Internet não existe ou é bastante precário.

Para conseguir levar a contento essa missão, a STN desenvolveu um sistema de fácil uso, pois publica orientações detalhadas por meio de notícias, manuais de procedimentos, vídeos e notas técnicas. No entanto, isso não tem sido suficiente, o que tem levado à aplicação das penalidades previstas na LRF aos municípios inadimplentes.

Diante da qualidade ainda insuficiente dos dados para adequada e confiável consolidação das contas nacionais, o poder do Governo Federal de impor sanções a estados, Distrito Federal e municípios não é o melhor caminho para aprimorar a qualidade desses dados.

Sanções não melhoram substancialmente a o conteúdo das informações e, de certa forma, punem somente a população, pois impedem que o município receba transferências voluntárias de recursos do Governo Federal. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, penalidade que possa ser imposta administrativamente às pessoas dos gestores estaduais ou municipais inadimplentes.

Todavia, tais responsáveis devem estar conscientes de suas obrigações e preocupados com o atendimento das necessidades das comunidades que os elegeram.

Diante de quadro tão complexo, a pergunta é: qual a melhor solução?

A nosso ver, não há outro caminho que não seja a capacitação mediante treinamento de pessoal da área de finanças e contabilidade dos municípios e dos estados da Federação. Esse treinamento deve abranger a contabilidade aplicada ao setor público e o uso do próprio Siconfi, que, embora não seja complexo, representa um evidente problema, principalmente para os municípios.

Assim, está na hora de enfrentar essa dificuldade, arregaçar as mangas e começar o trabalho, à vista dos claros obstáculos que esses entes, seus gestores e, pior, suas populações poderão enfrentar, dada a possibilidade de interrupção de repasses de recursos federais, essenciais a uma boa gestão nos níveis estadual e municipal.

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