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Gerenciamento de Risco em Aquisições Públicas

A notória crise fiscal que vive o setor público brasileiro tem suscitado discussões e iniciativas voltadas a buscar soluções para aumentar a eficiência e a efetividade dos gastos estatais, o que passa, necessariamente, pelo aprimoramento da gestão dos órgãos e entidades federais.

Uma linha de ação que tem sido adotada com esse intuito é a implantação da gestão de riscos, que tem como finalidade tentar impedir a ocorrência de situações que possam comprometer a execução e os resultados de procedimentos de trabalho, programas e políticas governamentais.

A gestão de risco abrange todos os aspectos da atuação das organizações. Um deles, entretanto, merece ser destacado, dado o grande volume de recursos envolvidos e sua importância para o funcionamento dos entes públicos: a aquisição de insumos, essencial para viabilizar toda e qualquer atividade administrativa ou finalística.

No âmbito do Governo Federal, a gestão de riscos em aquisições começou a adquirir relevância a partir de deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobraram sua implantação e, de forma mais significativa, a partir da edição da Instrução Normativa 5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (IN MPDG 5/2017), que tratou do assunto ao abordar o planejamento dos processos de contratação.

Para entender adequadamente o tema e sua importância, é preciso, inicialmente, fixar alguns conceitos fundamentais.

O primeiro é o de aquisição pública, que pode ser definida como a compra de bem, ou contratação de serviço, ou ambos em conjunto, com ou sem licitação, com ou sem formalização de contrato, com vistas ao alcance de objetivos da organização.

Risco em aquisição pública, por sua vez, é o evento, situação ou condição incerta cuja ocorrência pode impactar o alcance dos objetivos de uma aquisição realizada por um ente federal.

Por fim, gerenciamento de riscos em aquisições públicas pode ser entendido como o conjunto de planos, diretrizes, regras, estruturas, procedimentos, protocolos e rotinas instituídos e operados pela direção e pelos colaboradores de uma organização estatal com a finalidade de detectar, avaliar, prevenir e evitar riscos em aquisições ou mitigar seus efeitos.

Nos termos do art. 20 da IN MPDG 5/2017, o gerenciamento de riscos é uma das etapas essenciais do planejamento da aquisição, e consiste em cinco atividades, conforme o art. 25 daquele ato normativo:

(i) identificação dos principais riscos que possam comprometer ou a condução das várias fases da aquisição ou o alcance dos resultados desta;

(ii) avaliação dos riscos identificados, mediante mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto de cada um deles;

(iii) tratamento dos riscos considerados inaceitáveis, por meio da definição de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência ou suas consequências;

(iv) definição de ações de contingência no caso de ocorrência dos riscos que permanecerem inaceitáveis após tratamento; e

(v) definição de responsáveis por ações de tratamento e de contingência.

Esses conceitos e atividades não devem ser vistos como meras formalidades burocráticas, que devem ser cumpridas apenas para atender a exigências normativas.

Na realidade, tais cuidados são imprescindíveis para assegurar a obtenção rápida, segura, econômica e eficiente de insumos essenciais ao bom funcionamento de qualquer organização.

Assim, o bom gestor público deve ter sempre em mente a necessidade de implantar, manter e aprimorar continuamente a gestão de riscos em aquisições, a fim não só de evitar problemas que possam comprometer sua atuação funcional, mas também com o intuito de assegurar o bom andamento de ações, programas e políticas desenvolvidos pelos entes federais e de permitir a efetiva entrega de seus produtos e serviços à sociedade brasileira.

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