No momento você está vendo Gestão de Risco: Um Objeto do Controle Externo

Gestão de Risco: Um Objeto do Controle Externo

Um Objeto do Controle Externo

A gestão de riscos é um dos temas mais recentes sobre os quais os órgãos de controle tem se debruçado. Não obstante esse fato, têm sido intensos e frequentes os trabalhos do Tribunal de Contas da União em que é abordada essa importante ferramenta de governança, não só por meio de sua jurisprudência, com também pela publicação de manuais.

De se ver que o aparecimento da gestão de riscos como uma das principais preocupações do controle externo foi algo natural. É que, com a publicação do Referencial Básico de Governança pelo TCU, no ano de 2014, era razoável supor um enfoque naquilo que essa publicação denomina expressamente como componente de governança.

Neste sentido, aquele “Referencial” já definia, por exemplo, que o grande desafio da governança nas organizações públicas é “determinar quanto risco aceitar”, na busca dos melhores produtos e serviços a serem entregues aos cidadãos.

Entretanto, quer nos parecer que o “Referencial”, embora recente, já se encontra ultrapassado, ao eleger expressamente, por exemplo, como práticas de uma boa gestão de riscos, apenas:

i) o estabelecimento de gestão de riscos e controle interno, e;

ii) o monitoramento e avaliação do sistema de gestão de riscos e controle interno.

Muito possivelmente este descompasso deriva exatamente da preocupação com o tema, acima mencionada, é que se expressa em recentes publicações daquela Casa, como: ‘Gestão de Riscos – Avaliação da Maturidade’; ‘Referencial Básico de Gestão de Riscos’ e o ‘Roteiro de Auditoria de Gestão de Riscos’.

As três publicações tão próximas e recentes, ricas em conteúdo, demonstram claramente que o controle externo está bastante focado na avaliação desse importante instrumento de gestão.

Roteiro de Auditoria de Gestão de Riscos, por exemplo, considera que a “aplicação sistemática, estruturada e oportuna da gestão de riscos em organizações do setor público proporciona segurança razoável para o alcance dos seus propósitos”.

Nesta esteira, a maturidade dos órgãos e entidades, no que tange aos seus gerenciamentos de riscos, com certeza será aferida em trabalhos de fiscalização futuros. Vale lembrar, especificamente quanto a este aspecto, hoje essa avaliação encontra-se perfeitamente definida e parametrizada em manual – Gestão de Riscos – Avaliação da Maturidade, inclusive com a definição de seus índices.

Com este quadro, é necessário que você gestor esteja preparado para receber a fiscalização, tanto do Tribunal de Contas da União como da Controladoria-Geral da União, sem esquecer, por fim, que a necessidade de uma governança quanto ao risco é preocupação de várias normas, que determinam a sua adoção.

Deixe um comentário

2 × 5 =