Resposta: não.
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União entende que a Administração pode, por razões de interesse público, deixar de declarar a nulidade de licitação ou do correspondente contrato quando for verificada a prática de ato ilegal.
Isso, entretanto, só pode ocorrer quando ficar comprovado que a declaração de nulidade pode vir a acarretar prejuízo maior do que a manutenção do ato irregular.
Foi o que decidiu o TCU no Acórdão 2075/2021 Plenário.
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