É preciso republicar o edital da licitação quando houver alteração de cláusula?
Resposta: depende da alteração. A jurisprudência do TCU tem dito que a republicação do edital deve ocorrer sempre que a alteração de cláusula tiver o potencial de afetar a formulação de propostas pelas licitantes.
Além disso, nessa hipótese, também é necessário reabrir o prazo para apresentação de propostas.
Confira o que foi decidido no Acórdão 2032/2021 Plenário.
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