No momento você está vendo Entidade privada que gere recursos de convênio está obrigada a fazer licitação?

Entidade privada que gere recursos de convênio está obrigada a fazer licitação?

Resposta: não.

Desde a edição do Decreto 6.170/2007, foi afastada a obrigatoriedade de entidades privadas que administram recursos públicos oriundos de convênio, contrato de repasse, termo de compromisso ou termo de execução descentralizada observarem os procedimentos licitatórios exigíveis dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

É exigido apenas que esses entes privados observem os princípios da impessoalidade, da moralidade e da economicidade e que realizem cotação prévia de preços no mercado antes da celebração de contrato, na forma do art. 11 do Decreto 6.170/2007.

Veja AQUI uma decisão do TCU sobre o assunto.

Acompanhe a RM2 Compliance e saiba mais sobre licitações, contratos e convênios.

Deixe um comentário

um + 7 =