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A Secretaria do Tesouro Nacional Começa a Exigir dos Municípios Mais Qualidade nos Dados Contábeis

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O sitio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi passou a mostrar nos últimos dias de dezembro de 2019 um banner com o título: MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS. Ao abrir o banner somos remetidos a uma notícia com o título: Fique de Olho: verificações de consistência da MSC. O texto descreve as verificações que serão realizadas nas MSCs de todos os entes indistintamente a partir do exercício de 2020. Essas verificações já são realizadas em relação aos arquivos enviados pela União, estados, Distrito Federal e municípios das capitais. Agora, serão realizadas nos arquivos enviados por todos os entes. Isso significa uma maior exigência da qualidade dos dados remetidos ao Tesouro Nacional para efeito de consolidação das contas nacionais determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A verificação será realizada tanto para arquivos enviados no formato .CSV quanto para aqueles enviados no formato .xml. Não há distinção.

A crescente exigência do Tesouro em relação à qualidade dos dados recebidos vem sendo notada desde o início das operações do Siconfi. Primeiro, as verificações recaíram sobre os entes de maior porte em termos de capacidade técnica e operacional, no caso os estados o Distrito Federal e Municípios das capitais. Com a obrigatoriedade de envio da MSC para todos os municípios a partir do exercício de 2019 teve início uma verificação ainda que rudimentar para garantir um mínimo de qualidade aos dados. Agora, todos os entes sofrerão as mesmas exigências quanto ao envio da MSC e essa verificação está mais robusta. E isso não deve parar por aí e novas exigências quanto à qualidade técnica da contabilidade apresentada pelos entes serão feitas. O Plano de Implantação de Procedimentos Contábeis Patrimoniais trazido pela Portaria STN 548/2015 prevê uma série de regras que devem ser adotados pelos entes federados na realização da sua contabilidade com exigências que serão cobradas paulatinamente quando do envio dos dados via Siconfi. Voltaremos sobre esse assunto específico em breve aqui no blog.

As verificações que serão levadas a efeito a partir do exercício de 2020 para todos os entes indistintamente são de duas naturezas: uma se refere à boa formatação do arquivo e a outra, ao conteúdo dos dados. Quando observamos a lista de verificações nos parece que as verificações relativas à formatação são mais importantes por serem em maior número, mas é enganoso imaginar isso e achar que a verificação de conteúdo é secundária. Cada vez mais, as exigências sobre o conteúdo serão mais fortes e mais complexas porque vão envolver aspectos técnicos e normativos para a contabilidade aplicada ao setor público.

As verificações de natureza estrutural ou de formatação do arquivo hoje listadas no site vão das alíneas “a” a “j” são:

a) Formato do período correto;

b) Primeira linha do arquivo .csv de acordo com o padrão do leiaute MSC e separados por ponto e vírgula;

c) Quantidade de colunas conforme o leiaute;

d) Linha guia (cabeçalho) conforme o leiaute;

e) Regras de boa formação do arquivo xml;

f) Código da instituição utilizado igual ao do Siconfi;

g) Informação “Valor” contendo apenas números separados por “.”;

h) Informação “Tipo_valor” contendo apenas os tipos previstos no leiaute “beginning_balance”, “period_change” e “ending_balance”;

i) Informação “Natureza_valor” contendo apenas valor “D” ou “C”; e

j) Cada informação de “IC” (accountSubID) contendo uma informação “TIPO” (accountSubType) associada, ou o inverso, que também é válido. Por outro lado, as verificações de conteúdo também são listadas em alíneas de “a” a “d” e são:

a) Contas contábeis inseridas presentes no leiaute MSC;

b) Informações Complementares (IC) de acordo com o padrão do leiaute MSC;

c) IC relacionadas com as CC corretas; e

d) Todos os registros contendo a IC “PO”.

As verificações de conteúdo, embora de grande importância, ainda são poucas, porém, buscam garantir um mínimo de consistência dos dados e já indicam que as exigências apontam para uma busca de maior qualidade dos dados contábeis, financeiros e fiscais do setor público brasileiro. É importante notar que nenhuma exigência técnica ainda está sendo feita, mas elas virão e pelo que consta do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais já divulgado, quando chegarem, serão impeditivas já no recebimento dos dados. Isso significa que, quando essas exigências estiverem em curso, um ente que já está acostumado a enviar os seus dados e receber a quitação pela a entrega pode passar a ter problemas se não adotar as técnicas contábeis e orientações emanadas do Tesouro.

Examinando alguns dos dados recebidos em 2019 pelo Siconfi é possível observar que muitas prefeituras não estão conseguindo fazer de forma tempestiva sequer as declarações de publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF. Isso é um sinal de que há dificuldades para o cumprimento dessa obrigação. Não é possível afirmar que o não cumprimento tenha uma causa específica, mas dá para imaginar que é muito mais despreparo técnico do que desídia ou desinteresse porque a não entrega tem consequências para o ente, pois fica na condição de inadimplente e isso impede o recebimento de transferências voluntárias.

É inegável o esforço da Secretaria do Tesouro Nacional em orientar e proporcionar aos entes federados condições mínimas em termos de capacitação técnica para realizar todos os procedimentos tanto para elevar a sua contabilidade aos padrões técnicos exigidos quanto para enviar os dados ao Siconfi. Porém, quando se trata de municípios de médio e pequeno porte, que são a imensa maioria, esse esforço a distância pode não estar sendo suficiente. A razão é simples: as prefeituras de menor porte não possuem quadro técnico na área de contabilidade e gestão financeira suficientemente treinado; ou nem possuem pessoal nessa área realizando as atividades de forma precária com pessoal ou empresas terceirizadas.

A Secretaria do Tesouro Nacional vem orientando os entes federados por intermédio de informações, documentos, cartilhas, manual de procedimentos e notas técnicas publicadas no sítio do Siconfi. Possui ainda um canal no youtube onde são postados vídeos com conteúdo de orientação sobre aspectos específicos de como enviar os dados e também sobre contabilidade aplicada ao setor público. Além disso, o sistema de recebimento dos dados é bastante amigável e está inserido em um portal de serviços destinado especificamente a esse trabalho. Mesmo com todo esse arsenal para orientação e facilidade de uso do portal, ainda podem restar muitas dúvidas porque no ambiente em que vive o pessoal técnico dos municípios não circulam a mesma quantidade de informações que no âmbito da União ou mesmo dos estados e Distrito Federal. Assim, é provável que a maioria desse pessoal se sinta abandonada para realizar uma atividade complexa diante de um órgão poderoso que pode expedir normas e exigir o seu cumprimento podendo ainda aplicar ao ente sanção que o impede de receber recursos de transferências voluntárias.

A questão é complexa porque o que a Secretaria do Tesouro Nacional está fazendo é cumprir o seu papel de órgão central de contabilidade da União conforme disposto no §2º do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso de um lado é muito bom porque, além de cumprir o que dispõe a lei, proporciona, na forma preconizada pela LRF, a transparência na gestão e aplicação dos recursos públicos que é um direito da sociedade que paga impostos e deseja serviços compatíveis do Estado; por outro lado, traz uma grande dificuldade em razão da estrutura do estado brasileiro composto pela União, vinte e seis estados, o Distrito Federal e 5.570 municípios que são entes independentes e com autonomia conforme prescreve a Constituição Federal. A legislação e a regulamentação expedida pelo órgão central impõem obrigações aos entes federados sem, contudo, oferecer na mesma proporção treinamento suficiente a todos os entes.

Qualquer município dos mais diversos rincões do país quando tem uma dúvida e necessita orientação específica tem basicamente dois caminhos: ler as orientações, normas e documentos disponíveis no site ou então recorrer ao “fale conosco” que possui um FAQ e também coloca à disposição um formulário para questionamentos. O site não menciona o tempo requerido para resposta nem existem estatísticas que permitam externamente avaliar o seu uso. Também se observa que é colocado um endereço de e-mail para que o ente entre em contato. É um grande esforço, mas tudo indica que não é suficiente. Além disso, o que se observa é que, para chegar ao objetivo de consolidação das contas nacionais, as exigências têm sido crescentes e continuarão a ser; isso porque a contabilidade aplicada ao setor público é complexa como também são as transações das entidades públicas e pressupõem uma necessidade de capacitação constante.

Diante desse quadro difícil a pergunta é: o que fazer? A resposta não pode ser outra a não ser buscar treinamento. O que está claro é que a Secretaria do Tesouro não possui capacidade operacional para desempenhar o seu papel de órgão central de contabilidade da União e ainda proporcionar treinamento amplo e contínuo aos entes federados nessa matéria ou em outras. Aqueles entes com maior capacidade operacional e com melhor estrutura para lidar com a questão conseguem cumprir as exigências lendo a instruções e buscando treinamento por meios próprios. Os de menor porte, que são a maioria, vivem em dificuldades e sem saber a quem recorrer. Não existe um órgão específico de assessoria e articulação dos municípios. Restam a eles pedirem socorro à Confederação Nacional dos Municípios e outras associações congêneres tanto de âmbito nacional quanto estadual. Mas até o momento essas instituições pouco tem conseguido fazer para ajudar os municípios nesse quesito.

Nesses tempos difíceis e de escassez orçamentária, principalmente nos municípios, enviar servidores para fora de suas sedes para realizar treinamento é quase proibitivo. A nosso ver, a saída está em buscar treinamento a distância. Hoje, com os recursos de acesso à internet disponíveis em quase todo o Brasil, não é difícil fazê-lo. Isso pode significar a diferença em não participar de nenhum treinamento ou ser treinado por profissionais experientes mesmo que por meio de vídeo aulas ou canais de transmissão de vídeos ao vivo. A pergunta então é: por onde começar? Embora curta, a pergunta não tem resposta fácil porque vai depender do grau de conhecimento que possui o pessoal, servidores ou terceirizados, a respeito dos temas relacionados à elaboração do orçamento, sua execução e todas as demais operações resultantes disso. A contabilização de forma correta de todas as transações realizadas pelo ente público municipal ou estadual está na esteira dessas operações.

Tendo em vista que o que é mais urgente no momento porque está sendo cobrado agora, o envio correto da Matriz de Saldos Contábeis – MSC deve ser o ponto de partida. Compreender o seu conteúdo e elaborá-la de forma correta e realizar o seu envio deve ser a prioridade. As verificações que estão sendo levadas a efeito pelo Tesouro não deixam dúvidas quanto a essa prioridade. Exigências já estavam sendo feitas no envio de 2019 e agora em 2020 o cerco se fecha ainda mais. Portanto, buscar se qualificar para esse desempenho poderá significar elevar o município à condição de adimplente ou inadimplente. Depois de resolvida a questão do envio correto da Matriz, a prioridade deve ser capacitar o pessoal da contabilidade e das demais áreas de gestão financeira nos meandros da contabilidade aplicada ao setor público. Porque essa será exigência que virá em seguida conforme já dito antes neste texto.

As primeiras análises feitas pela Secretaria do Tesouro Nacional nos dados enviados pelos estados, Distrito Federal e municípios das capitais, referente a 2018, já demonstraram as dificuldade que os entes maiores possuem ao lidar com essa obrigação. Em novembro de 2019 o Tesouro divulgou o primeiro balanço do envio dos dados daquele ano abrangendo o período de janeiro a junho. Os resultados, embora apresentem alguma melhora, não são muito animadores. Muitos municípios sequer enviou uma única Matriz. Isso significa dizer que não cumpriram a obrigação em nenhum dos primeiro seis meses do ano. Isso somente sobre o envio da Matriz. A análise em questão não entrou em detalhe sobre conteúdo. Isso deverá ser feito pelo Tesouro e a sua divulgação deverá ocorrer a qualquer momento. Portanto, a palavra de ordem deve ser: treinamento sobre como utilizar o Siconfi já!

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