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Como Está a Qualidade dos Dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais Enviados pelos Estados ao Tesouro Nacional?

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Fique atento à Portaria 642, que estabelece regras para o recebimento e disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos entes da Federação no Siconfi, a partir do exercício de 2020

Se você trabalha na área financeira, orçamentária ou contábil de um Estado ou de um Município, ou é uma pessoa atenta a respeito das finanças públicas e se preocupa como o governo gasta o seu dinheiro, saiba que existe uma obrigatoriedade do envio desses dados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia. Esse envio é determinado pela Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A finalidade do envio dos dados é proporcionar duas coisas: a consolidação das contas nacionais e a transparência dos dados da gestão financeira pública. Isso significa que o Brasil inteiro vai estar de olho nesses dados. Isso é bom para os brasileiros, mas é uma preocupação e responsabilidade a mais para esses entes.

Os dados contábeis, orçamentários e fiscais devem ser enviados pelo Poder Executivo do Estado ou do Município englobando os dados dos outros poderes. No caso dos Estados, é necessários agregar aos dados do Poder Executivo, os da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. No caso do município, os dados da Câmara Municipal. Se o Estado ou o Município possuir Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), deve também agregar os dados desse regime.

São vários os documentos que devem ser enviados, mas, a partir de 2019, a estrela de todos eles é a Matriz de Saldos Contábeis (MSC). Primeiro, porque ela tem periodicidade mensal e contém o balancete contábil e outros dados de cada um dos poderes do ente federado. Segundo, porque a partir dela podem ser gerados outros importantes relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

E não é só a MSC que deve ser enviada. Existem outras obrigações, como é o caso da Declaração de Contas Anuais (DCA), feita anualmente e composta por vários documentos, sendo sua periodicidade anual, como o próprio nome indica. O que deve conter tanto na DCA quanto na MSC é definido em portaria da Secretaria do Tesouro Nacional. A que regula o envio dos dados para o exercício de 2020 é a de número 642/2019.

Clique aqui para baixar a Portaria 642/2019

Além de definir o conteúdo dos documentos que são enviados, ela define prazos, responsáveis pelo envio e as penalidades no caso de inadimplência. E a inadimplência redunda em prejuízos para toda a população, pois impede que o Estado ou o Município receba transferência de recursos voluntários da União como, por exemplo, para a construção ou para equipar um hospital público.

O envio dos dados pelos entes federados ao governo federal não é coisa nova. Desde 2011, para cumprir a exigências da LRF, os entes passaram a enviar mensalmente os seus dados contábeis de forma bastante precária ao Tesouro por intermédio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN). Esse sistema não permitia controles adequados para garantir, tanto a frequência, quanto a qualidade dos dados enviados pelos entes.

SICONFI

A partir de 2017, entrou em funcionamento o novo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público (Siconfi). Mais do que um sistema, ele é um portal de serviços de dados financeiros do estado brasileiro. Durante o exercício de 2017, o envio dos dados contábeis no formato da MSC era facultativo e em 2018 tornou-se obrigatório para os estados, Distrito Federal e para os municípios das capitais.

A partir de 2019, tornou-se obrigatório o uso do Siconfi para todos os entes federados. Com a entrada desse sistema em funcionamento, a Secretaria do Tesouro Nacional espera, além da modernização das práticas contábeis aplicadas no setor público nacional, aperfeiçoar o recebimento dos dados tanto no tempo quanto na qualidade e padronizar os mecanismos de consolidação dos dados, dentre outros.

Pois bem, o Siconfi veio com o propósito de causar uma revolução no envio dos dados no quesito qualidade e na transparência das informações contábeis e fiscais dos estados, Distrito Federal e municípios.

Não há como os entes ficarem parados. Sabe por quê?

Os dados enviados vão cada vez mais ser analisados e verificados não só quanto aos prazos de envio, mas também quanto à qualidade e correção. Ao receber os dados e dar quitação ao ente pelo envio, a STN não exime os responsáveis da responsabilidade pela qualidade do dado que foi recebido. Essa é permanente e verificações posteriores ou a utilização dos dados pelos vários órgãos e por setores da sociedade podem expor eventuais erros ou má qualidade desses.

A primeira análise para avaliar a qualidade desses dados obtidos via Siconfi foi realizada com os dados de 2018. Segundo a STN, a análise usou verificações simples, como, por exemplo, a igualdade entre dados de relatórios diferentes. Não foram feitas verificações na Matriz de Saldos Contábeis. É bastante provável que se a MSC tivesse sido avaliada a posição dos entes no ranking seria bastante alterada. Isso porque o levantamento do envio das informações em 2019 feito pela STN e disponível no site do Siconfi demonstra que muitos municípios sequer conseguiram enviar uma única Matriz em 2019 quando seu envio já não é mais opcional.

A análise permitiu a STN elaborar a primeira versão do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal Estadual no Siconfi que compra as unidades da federação entre si. Segundo informa a STN no seu site, o objetivo do ranking é avaliar a consistência da informação publicada pelos estados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público – Siconfi, e estimular a melhoria da qualidade dessa informação.

Nessa primeira análise o ranking é dividido em quatro dimensões de avaliação: gestão da informação (D_I), contábil (D_II), fiscal (D_III) e contábil x fiscal (D_IV).

Para a versão de 2018, não foram aplicadas verificações da D_I (gestão da informação) que verifica o comportamento dos entes no envio das informações. Isso significa que se essa dimensão tivesse sido avaliada muitos estados bem classificados poderiam mudar de posição e vice-versa.

Nessa primeira avaliação, as unidades da federação mais bem colocadas foram Sergipe, Espírito Santo e Rondônia, nesta ordem. No outro extremo, em último lugar está Roraima, seguido de perto por Rio Grande do Norte e Amapá.

Estados considerados desenvolvidos e dos quais se esperava uma maior capacidade e qualidade no envio dos dados, ficaram devendo. O Distrito Federal e São Paulo, por exemplo, amargam um 20º e 21º lugares respectivamente.

Isso mostra que ainda há um longo caminho a ser percorrido pelos estados e pelo Distrito Federal para melhoria dos dados.

Se os municípios tivessem sido incluídos nessa análise e integrassem o ranking dos estados, certamente teríamos números bem diferentes. Portanto, a partir de agora estados, Distrito Federal e municípios estão sob lupa do governo federal e da sociedade no quesito qualidade e transparência dos dados financeiros.

O que se espera para 2020 a respeito dessas avaliações é que a STN inclua a Matriz de Saldos Contábeis nas análises, como já indicou na divulgação do primeiro ranking, e muito provavelmente inclua os municípios nas análises de algumas das dimensões já definidas. Aí vamos poder ver como está se comportando cada município.

Portanto, fique atento e cobre dos governantes aí do seu município!

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