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Siconfi – Eventos importantes do mês de maio e a crise da DCA

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Chegamos à última semana de maio. Agora é a hora em que os entes federados devem estar atentos a vários eventos, cujos prazos se encerram em 30 ou em 31 deste mês.

Numa olhada rápida no site do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais – Siconfi será fácil observar os eventos listados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os quais, os entes devem executar ainda este mês.

Assim, conforme informado pela STN, em 30 de maio termina o prazo para o envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do primeiro quadrimestre e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do segundo bimestre por todos os entes.

Cabe Lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF permite que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar pelo envio semestral desses demonstrativos fiscais. No entanto, para obter esse benefício é necessário fazer o registro no Siconfi.

Em relação aos demonstrativos fiscais mencionados, a responsabilidade dos entes não é somente pelo o envio. Como salienta a STN, é obrigatório registrar no sistema o atestado de publicação dos respectivos demonstrativos, em cumprimento ao que dispõem a LRF.

Em 31 de maio se encerra também o prazo para o envio da Matriz de Saldos Contábeis – MSC referente ao mês de abril para todos os entes. Importante frisar que as várias flexibilizações relacionadas ao cumprimento de alguns requisitos de responsabilidade fiscal concedidas pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020 e pelas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, não alcançaram as obrigações relacionadas à transparência.

Nesse sentido, recomendamos a leitura atenta da Nota Conjunta SEI nº 2/2020/CCONF/SUCON/COINT/SURIN/STN/FAZENDA-ME, disponível no site do Siconfi. Nela a STN faz extensa análise da questão e informa que não cabe àquela Secretaria, nem ao Poder Executivo, fazer qualquer flexibilização nesse sentido. Cabe, sim, ao Congresso Nacional, em razão de ser matéria definida em Lei Complementar.

Também se encerra em 31 de maio, o prazo para que os estados e o Distrito Federal façam o envio da Declaração de Contas Anuais – DCA referente ao exercício de 2019. Essa declaração que é composta pelo Balanço Patrimonial – BP, Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP e por vários quadros oriundos do Balanço Orçamentário – BO é peça fundamental na consolidação das contas nacionais de que trata o art. 51 da LRF.

Como já falamos aqui, o envio dessas informações nos prazos estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União é de fundamental importância para a transparência do gasto público.

Além disso, a inadimplência no envio da MSC, da DCA, do RREO e do RGF leva ao registro de restrição no CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. Essa restrição causa impedimento para que o ente receba esse tipo de transferência. Em tempo de pandemia e de escassez de recursos, essa, evidentemente, não é uma boa situação.

Mas, o que tem impedido os entes federados subnacionais de cumprirem suas obrigações?

A resposta, embora complexa, na maioria das vezes, vai recair na dificuldade que todos os entes têm para realizar uma contabilidade nos padrões técnicos e na tempestividade exigida pela STN.

Um exame rápido nos dados de envio da DCA pelos municípios relativa ao exercício de 2019 demonstra que em 26.05.2020 mais de 1.000 municípios ainda não havia remetido as informações, cujo prazo expirou em 30 de abril de 2020.

E não é só município de pequeno porte que se encontra em dificuldades. A prefeitura de Belém – PA, por exemplo, estava com a sua DCA ainda na situação de “rascunho” no sistema. Isso demonstra que mesmo entes de maior porte não estão encontrando facilidade para cumprir o seu papel.

Outro dado que preocupa é que somente nove estados fizeram a remessa e o prazo se esgota em 31 de maio de 2020 para esses entes. Da Região Sudeste, somente o Rio de Janeiro cumpriu a obrigação. Os demais são: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins. O prazo legal para a consolidação das contas nacionais termina em 30 de junho e esses dados são a base para essa consolidação.

As causas podem ser várias, como: sistemas informatizados não adequadamente preparados para atender as exigências da STN e dificuldade de integração com os demais poderes e órgãos para realizar a consolidação das contas.

Também é bastante razoável supor que a falta de capacitação em contabilidade aplicada ao setor público aliada às dificuldades para operar o Siconfi tenham levado estados e municípios a esta situação.

Seja qual for a necessidade específicas desses entes federados, uma coisa é certa: eles não estão recebendo a capacitação adequada nas questões de contabilidade aplicada ao setor público e Siconfi, na extensão e na qualidade necessárias ao cumprimento das obrigações de transparência determinados pela LRF.

Mesmo em tempo de pandemia e distanciamento social é necessário buscar capacitação. Por isso, nós da RM2 Compliance estamos ultimando os preparativos para colocar à disposição desses entes treinamento em Siconfi e Contabilidade Aplicada ao Setor Público na modalidade Ensino a Distância – EAD.

Caso você tenha interesse em conhecer a RM2 Compliance e nossos treinamentos em Siconfi, Contabilidade Pública, Licitações e outras áreas da Gestão Pública, visite nosso site e faça um contato.

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