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A comprovação de regularidade com a Fazenda Federal é sempre obrigatória nas licitações promovidas com recursos federais?

Resposta: Não.

A comprovação de regularidade com a Fazenda federal, prevista no inciso III do art. 29 da Lei 8.666/1993, pode ser dispensada quando se tratar de contração realizada mediante dispensa de licitação em virtude do baixo valor do objeto, nos termos dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.

Foi o que decidiu o Tribunal de Contas da União no Acórdão 1.661/2011-Plenário.

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