Saiba o que diz a Súmula 172 do TCU
Você sabia que, no edital da licitação é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato?.
Para o Tribunal de Contas da União, tais exigências têm o potencial de restringir a ampla participação de interessados e, consequentemente, de comprometer a competitividade do certame.
Assim, devem ser evitados requisitos como, por exemplo, no caso de fornecimento de vale-refeição, a apresentação, ainda durante a licitação, de rede credenciada de restaurantes, que somente poderá ser exigida do licitante vencedor depois de concluído o procedimento e antes da assinatura do respectivo contrato.
Tal entendimento está consagrado na Súmula TCU 272.
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